Pré Lançamento: Rocca Maggiore Itaipu!!!
Somente 24 apartamentos tipo e 2 coberturas lineares!!!!
Unidades à partir de 377.00!!!
Há alguns anos, era impensável para a maioria dos brasileiros adquirir um imóvel. Hoje, a situação mudou, com várias oportunidades de financiamento para quem quer consumar o sonho da casa própria. E comprar um imóvel na planta tem diversas vantagens em comparação à compra de um imóvel pronto.
Esse tipo de imóvel é indicado para quem podem aguardar dois ou três anos para se mudar. Durante o processo de construção, o comprador paga um valor simbólico de juros. Em uma obra de 12 meses, por exemplo, com valores de R$ 85 a 130 mil, o valor simbólico de juros será pago em parcelas que variam de R$ 50,00 a R$ 100,00, que são relativas a juros da construção e não juros do bem.
Logo depois do habite-se, o comprador recebe a chave do empreendimento. Somente após esse momento, é que ele começa a pagar as prestações do imóvel. Existem seguros que garantem a entrega da obra, como, por exemplo: seguro risco engenharia, seguro multi risco, etc. Hoje, comprar um imóvel na planta é garantia de receber o imóvel ao final da construção. Também existe uma valoração natural e comprovada do bem. Trata-se de um imóvel que terá valorização maior que qualquer outro investimento. Em alguns casos, a valorização pode chegar a até 50%.
Alguns pontos são importantes para evitar dores de cabeça posteriores. Certifique-se de que o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Também é importante verificar a qualidade de outros imóveis da construtora. Analise com cuidado as condições de pagamentos, valor de entrada, valor de prestações intermediárias, além de índices, reajustes, taxa de juros e entrega das chaves. O comprador deve ler atentamente o contrato e esclarecer suas dúvidas com o vendedor.
O contrato deve sempre especificar os dados do incorporador e do vendedor. Deve constar ainda o valor total do imóvel, quais são as formas de pagamento, índices e periodicidades de reajustes, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas, localização, metragem total, área privativa, comum, de garagem e demais condições prometidas pelo vendedor. O contrato deverá informar também o prazo para o início e a entrega da obra. A multa por atraso na entrega também deve estar incluída nas cláusulas desse documento. De qualquer maneira, a compra do imóvel na planta será sempre vantajosa e o cidadão brasileiro tem perfeitas condições de investir no bem.
Priscilla Rangel
(21) 77577620
priscillarangel.corretora@gmail.com
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